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Perguntas frequentes

Quantos dias posso ficar no Espaço Schengen?
Até 90 dias dentro de qualquer período móvel de 180 dias, contados em conjunto em todos os países Schengen — partilham um único limite de 90 dias, e não 90 dias por cada um.
Como funciona o período móvel de 180 dias?
A janela não é fixa; desliza. A partir de qualquer data — hoje por predefinição, ou a que escolheres no seletor “À data de” — a calculadora olha 180 dias para trás e conta cada dia que passaste dentro do Espaço Schengen nesse intervalo. À medida que avanças a data de referência, as viagens mais antigas acabam por sair da janela e deixam de contar.
Quando é que a regra 90/180 é reposta?
Não há reposição numa data fixa, como 1 de janeiro. Os teus dias disponíveis são recalculados todos os dias com base nos 180 dias anteriores de viagem. À medida que os dias mais antigos ultrapassam a marca dos 180 dias, saem da janela e voltam a ficar disponíveis — o relógio joga a teu favor enquanto estás fora do Espaço Schengen.
Posso dividir os meus 90 dias por várias viagens?
Sim. Os 90 dias não têm de ser consecutivos. Podes dividi-los pelas viagens que quiseres, mas os dias de cada viagem contam para o mesmo total — e qualquer viagem iniciada nos 180 dias anteriores continua a contar.
Os dias de entrada e de saída contam ambos?
Sim. O dia em que entras e o dia em que sais contam cada um como um dia inteiro dentro do Espaço Schengen, independentemente da hora a que atravessas a fronteira. Uma viagem de 1 de maio a 5 de maio conta como 5 dias, e não 4 — isto está definido no Regulamento (UE) 2016/399 e a calculadora aplica-o por predefinição.

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